O processo de afirmação de gênero varia de pessoa para pessoa e o procedimento no tribunal também pode depender de muitos fatores. Por este motivo, não é possível determinar a duração do processo de afirmação de gênero. Conforme os dados relatados pelas principais associações, o processo de afirmação de gênero pode variar de alguns meses a mais de um ano. Também com relação aos custos, não é possível estabelecer uma regra geral. Eles dependerão de uma série de fatores, tais como: intervenções estéticas, uso de medicina estética, uso de medicamentos e custos relacionados, assistência jurídica gratuita, honorários do advogado escolhido, possível nomeação de um consultor técnico nomeado pelo tribunal (CTU).
A resposta a esta pergunta é sim. O juiz, de fato, deve aceitar o pedido de retificação do nome e gênero mesmo a posteriori, ou seja, quando o tratamento médico-cirúrgico da mudança de sexo já tiver sido realizado. Portanto, ter realizado intervenções cirúrgicas sem a autorização prévia do juiz competente não pode excluir o direito de ter os documentos do registro corrigidos.
Sobre esta questão, é bom saber que a sentença que declara a retificação do gênero determina a dissolução do casamento. Em particular, a sentença que concede o pedido de retificação de gênero leva à dissolução do casamento.
Deve-se ressaltar que em muitos tribunais será necessário apresentar um pedido subsequente de dissolução do casamento após a retificação do gênero de um dos cônjuges. No entanto, se os cônjuges pretendem continuar sua união, graças à introdução da Lei sobre as Uniões Civis (Lei 76 de 2016), nos termos do artigo 27 da referida lei, está previsto que, “na data da retificação de gênero, se os cônjuges expressaram a vontade de não dissolver o casamento ou de cessar seus efeitos civis, a união civil entre pessoas do mesmo sexo é automaticamente estabelecida”. Em outras palavras, se os cônjuges, um dos quais retificou seu gênero, declaram ao juiz seu desejo de não dissolver o casamento, esta relação se torna uma união civil.
A resposta é sim. Uma pessoa que retificou seu gênero de registro civil será considerada, para todos os fins e propósitos, inclusive pela lei, como sendo do gênero escolhido e declarado pelo tribunal. Portanto, se desejar, pode se casar com uma pessoa do sexo oposto ao do registro. As regras para adoção seguem as regras para casais casados.
A resposta é sim. Uma união civil pode ser formalizada com uma pessoa de seu próprio gênero de registro civil.
Em geral, conforme o Decreto Ministerial de 3 de novembro de 1989, quando um serviço médico não pode ser obtido em tempo hábil ou adequadamente em hospitais italianos e serviços de alta especialização, ele pode ser realizado no exterior e o reembolso (80%) pode ser solicitado ao Sistema de Saúde Italiano.
Deve-se ressaltar, entretanto, que existe atualmente uma ampla margem de discricionariedade por parte da autoridade sanitária local para conceder este reembolso, e que, se for negado, é necessário tomar medidas legais nos tribunais para solicitá-lo. É aconselhável contatar a ASL (autoridade de saúde local) pertinente e apresentar um pedido especial de reembolso para cirurgia de reatribuição de sexo realizada no exterior, possivelmente com a ajuda de um especialista jurídico.