Direito de obter documentos de identidade correspondentes à própria identidade e expressão de gênero.
O reconhecimento legal da identidade de gênero também significa o direito de obter documentos de identidade que correspondam à própria identidade e expressão de gênero. Essencialmente, é o direito de ter a mudança de nome e gênero legalmente reconhecidos em documentos como carteiras de identidade, passaportes, cadastros de pessoas físicas, carteira de motorista e certificados escolares.
O direito de ter seus dados pessoais alterados em todos os documentos, incluindo, por exemplo, títulos de propriedade de uma casa, contratos de trabalho, contas de telefone, atende a dois requisitos:
Basicamente, nenhuma pessoa é forçada a se manifestar sobre sua transição, porque se trata de uma questão sensível. Infelizmente, há muitas situações em que assumir-se é quase uma imposição em razão das circunstâncias (o ato de mostrar um documento de identidade que não corresponde à aparência física, por exemplo, é na verdade como se a pessoa assumisse sua identidade de gênero, mesmo contra sua vontade).
Com relação ao direito de alterar documentos, também é importante saber que, com a sentença que autoriza a retificação de gênero, a pessoa tem o direito de ter seu nome de registro civil e gênero (F ou M) alterados em cada documento.
Isto porque, após a retificação de nome e gênero, não deve permanecer nenhum “traço” do gênero e nome original — definido como nome morto —, de modo a salvaguardar a privacidade e a futura inclusão de pessoas transgênero nas relações sociais e de trabalho (com exceção da certidão de nascimento, em que o nome autorizado pela sentença é transcrito efetivamente, mas só é visto pelos registradores civis, obrigados a manter estrita confidencialidade).
Entretanto, note-se que, para alguns documentos específicos, pode ser particularmente difícil obter uma atualização.
Alguns exemplos concretos:
Embora possa haver dificuldades, é importante saber que:
Obter alteração nos documentos após transição de gênero e decisão judicial é sempre um direito.