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O direito à retificação de documentos pessoais

Direito de obter documentos de identidade correspondentes à própria identidade e expressão de gênero.

O reconhecimento legal da identidade de gênero também significa o direito de obter documentos de identidade que correspondam à própria identidade e expressão de gênero. Essencialmente, é o direito de ter a mudança de nome e gênero legalmente reconhecidos em documentos como carteiras de identidade, passaportes, cadastros de pessoas físicas,  carteira de motorista e certificados escolares.

O direito de ter seus dados pessoais alterados em todos os documentos, incluindo, por exemplo, títulos de propriedade de uma casa, contratos de trabalho, contas de telefone, atende a dois requisitos:

  1. a necessidade de que a identidade pessoal coincida com a identidade atual, vivida e percebida de uma pessoa
  2. a necessidade de respeitar a privacidade na transição de gênero. A identidade de gênero é de fato definida como “sensível”, portanto é essencial que a transição e, em geral, a identidade de gênero de uma pessoa só seja conhecida por aqueles expressamente informados pela pessoa ou autorizados através do seu consentimento.

Basicamente, nenhuma pessoa é forçada a se manifestar sobre sua transição, porque se trata de uma questão sensível. Infelizmente, há muitas situações em que assumir-se é quase uma imposição em razão das circunstâncias (o ato de mostrar um documento de identidade que não corresponde à aparência física, por exemplo, é na verdade como se a pessoa assumisse sua identidade de gênero, mesmo contra sua vontade).

Com relação ao direito de alterar documentos, também é importante saber que, com a sentença que autoriza a retificação de gênero, a pessoa tem o direito de ter seu nome de registro civil e gênero (F ou M) alterados em cada documento.

Isto porque, após a retificação de nome e gênero, não deve permanecer nenhum “traço” do gênero e nome original — definido como nome morto —, de modo a salvaguardar a privacidade e a futura inclusão de pessoas transgênero nas relações sociais e de trabalho (com exceção da certidão de nascimento, em que o nome autorizado pela sentença é transcrito efetivamente, mas só é visto pelos registradores civis, obrigados a manter estrita confidencialidade).

Entretanto, note-se que, para alguns documentos específicos, pode ser particularmente difícil obter uma atualização.
Alguns exemplos concretos:

  • certificados
  • certidões e habilitações de instituições privadas
  • qualificações educacionais e em particular o diploma do ensino médio
  • a mudança de nome de serviços de telefone, gás e eletricidade
  • atos notariais, sobretudo em escrituras de venda de imóveis
  • mudança de nome em qualquer bem imóvel no Registro do Estado.

Embora possa haver dificuldades, é importante saber que:

  • em cada um desses casos, você ainda tem o direito de ter seus documentos retificados com base na sentença de retificação de gênero transitada em julgado
  • a lei sobre o processamento de dados e em particular o artigo 9 do Reg. Europeu 679/16, e alterações subsequentes, exigem que o processamento de dados sensíveis, como a transição de gênero, só aconteça com o consentimento da pessoa em questão
  • em alguns casos, pode ser exigido o pagamento de certos impostos ou selos fiscais
  • Se você não souber a quem recorrer, pode pedir informações a uma das associações setoriais locais.  

Obter alteração nos documentos após transição de gênero e decisão judicial é sempre um direito.

Infotrans é um projeto financiado pelo Programa Operativo Nacional Inclusão com a contribuição do Fundo Social Europeu 2014-2020

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