Infotrans
  • Ita
  • Eng
  • Esp
  • Por
  • Sobre nós
  • Informações gerais
    • Quem é uma pessoa transgênero?
    • Linguagens
    • Transfobia
    • Mitos e ideias falsas
  • Mapa de serviços
  • Saúde e bem estar
    • Prevenção e saúde transgênero
    • Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)
  • O processo de afirmação de gênero
    • O processo em poucas palavras
    • O papel do psicólogo
    • O papel do psiquiatra
    • Preservação da fertilidade
    • Tratamento hormonal
    • Tratamento cirúrgico
      • Introdução ao tratamento cirúrgico
      • Mamoplastia de aumento
      • Orquiectomia bilateral
      • Vaginoplastia com inversão peniana
      • Vaginoplastia intestinal
      • Masculinização do tórax
      • Histerectomia com anexectomia
      • Faloplastia
      • Feminilização da voz
    • Sexualidade
  • Direitos e proteção da identidade de gênero
    • O direito à retificação de documentos pessoais
    • O procedimento de retificação de gênero na Itália
    • Perguntas frequentes
    • Discriminação e intimidação de pessoas transgênero
    • Resenha legislativa
  • Boas práticas para profissionais
    • Boas práticas para profissionais - Introdução
    • Área Formação
    • Área sociomédica
    • Área Comunicação e informação
    • Área Trabalho
    • Área Sindicato
    • Área Jurídica
    • Área Institucional
  • Carreira "alias" universidade
  • Associações
  • Glossário
Infotrans

Discriminação e intimidação de pessoas transgênero

Com muita frequência, a discriminação relacionada à identidade de gênero é a consequência direta de uma transição de gênero, e é precisamente devido à identidade de gênero que uma pessoa sofre um tratamento diferente em relação a outra pessoa, ou seja, sofre discriminação.

  • O direito à retificação de documentos pessoais
  • O procedimento de retificação de gênero na Itália
  • Perguntas frequentes
  • Discriminação e intimidação de pessoas transgênero
  • Resenha legislativa

Com muita frequência, a discriminação relacionada à identidade de gênero é a consequência direta de uma transição de gênero, e é precisamente devido à identidade de gênero que uma pessoa sofre um tratamento diferente em relação a outra pessoa, ou seja, sofre discriminação.

Atualmente, não há nenhuma lei na Itália que puna crimes de ódio motivados pela identidade de gênero da vítima. Entretanto, se uma pessoa transgênero for agredida, insultada ou espancada pela sua identidade de gênero, ela pode recorrer imediatamente à polícia, que receberá uma denúncia por crimes básicos. Ofensas motivadas por ódio e intolerância contra pessoas LGBT+ não têm uma circunstância agravante específica, mas uma circunstância agravante geral pode ser aplicada.

A falta de uma lei que puna explicitamente a violência LGBTfóbica não deveria nos levar a pensar que a violência e a agressão não podem ser denunciadas. Pelo contrário, é precisamente através de relatórios e reclamações que é possível quantificar a seriedade do fenômeno da transfobia.

O bullying nas escolas ou entre menores transgênero também é um comportamento crescente que exige uma ação urgente do legislador. Entretanto, se o bullying estiver ocorrendo, é aconselhável:

  • falar sobre isso com familiares ou amigos
  • pedir ajuda a qualquer associação pertinente
  • discutir com os mais próximos a possibilidade de denunciar o bullying à direção da escola ou, em casos mais graves, à polícia.

Observe que, se você for vítima de discriminação ou bullying, pode entrar em contato com o Gabinete Nacional contra a Discriminação Racial (UNAR), também anonimamente, no endereço www.unar.it para denunciar a discriminação ou bullying de que você acredita estar sendo vítima.

Discriminação com base na identidade de gênero significa qualquer ato, fato, comportamento ou omissão que ocorre quando, em razão da identidade de gênero, uma pessoa é tratada menos favoravelmente do que outra pessoa é, foi ou seria tratada em uma situação semelhante. Na prática, as pessoas são discriminadas quando são tratadas desigualmente com base em sua identidade de gênero, por exemplo, quando lhes é negado o acesso a certos benefícios que estão disponíveis para outros membros da sociedade. O assédio também é uma forma de discriminação. O assédio pode ser de vários tipos: comentários, piadas sarcásticas, insultos, comportamentos ou exibições que insultam o indivíduo com base em sua identidade de gênero.

Se, à luz do exposto acima, você acredita ser vítima de discriminação, pode recorrer a:

  • Ao Gabinete Nacional contra a Discriminação Racial (UNAR) www.unar.it
  • A uma associação do setor local
  • Um especialista jurídico no campo da discriminação com base na identidade de gênero.

Se você for vítima de crimes relacionados à sua identidade de gênero (insultos, agressão física, agressão verbal, assédio) você pode recorrer a:

  • Polícia (ligando para o 112)
  • A uma associação pertinente local
  • Ao Observatório de Segurança Contra Atos Discriminatórios (OSCAD), criado para facilitar aos indivíduos pertencentes a minorias o exercício concreto de seu direito à igualdade perante a lei e à proteção contra a discriminação.

Infotrans é um projeto financiado pelo Programa Operativo Nacional Inclusão com a contribuição do Fundo Social Europeu 2014-2020

Infotrans

Contactos

Istituto Superiore di Sanità
Viale Regina Elena 299 - 00161 Roma
Número de IVA 03657731000
Código Fiscal 80211730587

E-mail: info@infotrans.it
Site institucional da ISS
ISSalute.it (em italiano)