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O processo de afirmação de gênero em poucas palavras

Algumas (mas não todas) pessoas transgênero decidem intervir em seus corpos para torná-los mais parecidos com o que sentem, através de um processo de afirmação de gênero por etapas que pode envolver tratamento hormonal e/ou cirurgia.

O processo de afirmação de gênero não é obrigatório e o percurso não é o mesmo para todas as pessoas. Tenta-se adaptar o processo às necessidades individuais (por exemplo, nem todas as pessoas sentem necessidade de se submeter a um tratamento cirúrgico. Antes de começar o processo de afirmação de gênero, a pessoa deve ser informada sobre todos os procedimentos e terapias disponíveis. Também deverá conhecer os possíveis riscos envolvidos e a irreversibilidade de alguns deles. Somente assim poderá emitir um consentimento esclarecido por escrito sobre os passos a serem dados, acordado com os especialistas que prescrevem o tratamento. O consentimento esclarecido, regulamentado pela Lei n. 219/2017, representa o consentimento da pessoa que vai se submeter ao tratamento terapêutico. Constitui pré-requisito para a legitimidade da atividade do médico, dado que no nosso sistema legal existe o princípio pelo qual ninguém pode ser obrigado a um determinado tratamento sanitário (Art. 32 da Constituição italiana). O consentimento deve ser livre, consciente e esclarecido e pode ser revogado a qualquer momento.
A pessoa que deseja começar um processo de afirmação de gênero deve, portanto, recorrer a centros especializados. Infotrans.it oferece, na seção “Mapa de serviços”, uma lista de centros especializados em todo o país em condições de fornecer esse serviço.

As entrevistas psicológicas permitem que se tome consciência da definição da própria identidade de gênero (caso haja alguma confusão) e definem processos individualizados caracterizados por um  correto conhecimento e expectativas realistas. O apoio psicológico durante o processo de afirmação de gênero não é obrigatório, mas a pessoa pode solicitá-lo em certos momentos delicados, tais como assumir-se, transição social, mudanças após terapias hormonais , inserção profissional, etc. Caso a pessoa solicite uma mudança de nome nos seus documentos (retificação de registro civil) e/ou realize cirurgia de afirmação de gênero, pode ser elaborado um relatório psicológico declarando a necessidade de tais intervenções para seu bem-estar. Este relatório pode ser submetido ao Tribunal do local de residência,  onde o pedido de autorização deve ser efetuado, conforme estabelecido pela Lei no. 164 de 14 de abril de 1982, intitulada “Normas sobre o tema da retificação da atribuição de gênero”.


Se a pessoa relatar desejo de mudar o corpo, pode ser prescrito tratamento hormonal. Com base na 8ª edição das Normas de Atenção à Saúde das Pessoas Trans e com Variabilidade de Gênero (World Professional Association of Transgender Health, WPATH) e outras diretrizes internacionais, os seguintes critérios devem ser atendidos para se qualificar para o tratamento hormonal: (i) incongruência de gênero evidente e estável; (ii) capacidade de dar consentimento esclarecido sobre o tratamento; (iii) se importantes problemas de saúde física ou mental que possam interferir com o tratamento estão presentes, eles devem estar sendo cuidados; (iv) compreensão dos efeitos da terapia hormonal na fertilidade e discussão sobre a possibilidade de preservá-la. A terapia hormonal deve ser individualizada conforme as exigências da pessoa: para pessoas designadas ao nascimento como homens, podem ser de feminilização e/ou desmasculinização, enquanto para pessoas designadas ao nascimento como mulheres, pode ser masculinizante. No tratamento hormonal feminilizante, hormônios estrogênios são administrados habitualmente (por exemplo, para tornar os seios maiores ou as curvas mais femininas), enquanto antiandrógenos são usados para desmasculinizar o corpo (por exemplo, para reduzir pelos ou ereções). O hormônio testosterona é habitualmente administrado no tratamento hormonal masculinizante. O tratamento hormonal deve ser adaptado às necessidades e objetivos do indivíduo, considerando sua saúde geral.

A pessoa transgênero que desejar se submeter a uma cirurgia de afirmação de gênero na Itália, caso já tenha obtido uma sentença de retificação do nome e do gênero registral, poderá realizar tal intervenção livremente, sem necessidade de autorização prévia por parte do Tribunal (Corte Constitucional, sentença n.º 143/2024). Somente na ausência da retificação registral, quando o Tribunal tiver considerado insuficiente o processo de afirmação de gênero realizado para essa retificação, será necessária a autorização emitida por sentença do Tribunal de residência (com exceção da mamoplastia de aumento em pessoas AMAB).  

Caso a pessoa deseje realizar a intervenção no exterior, a sentença do Tribunal pode não ser necessária, uma vez que nem sempre é um requisito específico no país onde a pessoa decidir realizar a cirurgia.  

As cirurgias consistem na modificação das características sexuais primárias e/ou secundárias com o objetivo de adaptar a aparência física da pessoa à sua identidade de gênero.  

É fundamental que, antes de iniciar um processo cirúrgico de afirmação de gênero, a pessoa esteja ciente de que esse procedimento não é obrigatório em nenhuma circunstância e que não se trata de uma cirurgia capaz de atribuir completamente as características sexuais desejadas. De fato, essas intervenções podem envolver a remoção dos órgãos genitais presentes (útero e ovários; testículos e pênis), mas, até o momento, os conhecimentos científicos não permitem a atribuição de órgãos genitais do gênero desejado.  

A equipe cirúrgica tem a responsabilidade de explicar à pessoa todos os aspectos relacionados à intervenção e suas possibilidades de realização, de modo que ela possa desenvolver expectativas realistas e, consequentemente, alcançar um bom nível de satisfação com os resultados obtidos.

É possível pedir ao tribunal do local de residência autorização para a retificação no Registro Civil do nome e do gênero, ou somente do gênero. Para este fim, será necessário provar, também por documentação médica/psicológica, a disforia/incongruência de gênero. Pronunciamentos do Supremo Tribunal de Justiça (Corte di Cassazione) e do Tribunal Constitucional (Corte Costituzionale), se a pessoa não requerer, para seu próprio bem-estar psicofísico, as cirurgias de afirmação de gênero, ela pode se dirigir ao Tribunal apenas para a mudança de nome e de gênero.

Infotrans é um projeto financiado pelo Programa Operativo Nacional Inclusão com a contribuição do Fundo Social Europeu 2014-2020

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